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Aviso 8208/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8208/2001 (2.ª série) - AP. - Em 7 de Julho de 2000, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da área envolvente à Avenida do Professor Carlos Teixeira (PP6).

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer, por um período de 30 dias úteis, um processo de audição ao publico, durante o qual os interessados poderão procederà formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados deverão consultar no Gabinete do Serviço de Planeamento Urbanístico do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Obras Municipais e Serviços Urbanos; edifício dos Paços do Concelho, a planta com a delimitação da área sujeita a plano, bem como o documento de fundamentação da elaboração do mesmo que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

No mesmo gabinete, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do referido plano.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e entregar no Gabinete atrás referido.

13 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Travessa de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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