Edital 416/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. António José de Oliveira Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Para os devidos efeitos informa-se que a publicação do Regulamento das Piscinas Municipais de Vale de Cambra, para inquérito público, publicado no apêndice n.º 107, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 7 de Setembro de 2001, contém inexactidões; assim, nos artigos a seguir referidos deve ler-se:
14.4 - Não é permitida a prática de jogos e de saltos para a água por forma a molestar os outros utentes.
36.5 - O valor base da concessão é de 200 000$ (997,60 euros).
36.6 - Pela concessão será ainda cobrada a taxa mensal de 40 000$ (199,52 euros), a qual será colmatada até ao dia 8 do mês a que respeita.
37.2.1.3 - Adultos - 4000$ (19,95 euros).
45 - As violações das normas constantes deste Regulamento constituem contra-ordenação, punível com a coima de 3000$ a 30 000$ (14,96 euros a 149,64 euros).
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu Amélia de Matos Tavares Gomes, chefe da Repartição Financeira, em regime de substituição, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
14 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António José de Oliveira Fonseca.