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Rectificação 911/2001 - AP, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 911/2001 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o aviso datado de 5 de Março de 2001, referente ao Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Chaves, foi publicado no apêndice n.º 59 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio, com inexactidão. Assim, onde se lê:

"Para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, transcreve-se o Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Chaves, que foi presente em reunião desta Câmara Municipal de 30 de Janeiro de 2001, podendo as sugestões serem apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, na Repartição Administrativa da Câmara Municipal de Chaves, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), Largo de Camões, 5400 Chaves".

deve ler-se:

"Torna-se público que a Assembleia Municipal de Chaves aprovou na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Fevereiro de 2001 o Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Chaves, em anexo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 30 de Janeiro de 2001."

17 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Altamiro Claro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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