Rectificação 910/2001 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que o aviso datado de 20 de Março de 2001, referente ao Regulamento do Cemitério Municipal de Chaves, foi publicado no apêndice n.º 59 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2001, com inexactidão. Assim, onde se lê:
"Para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, transcreve-se o Regulamento do Cemitério Municipal de Chaves, que foi presente em reunião desta Câmara Municipal de 3 de Janeiro de 2001, podendo as sugestões serem apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, na Repartição Administrativa da Câmara Municipal de Chaves, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), Largo de Camões, 5400 Chaves."
deve ler-se:
"Torna-se público que a Assembleia Municipal de Chaves aprovou na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Fevereiro de 2001 o Regulamento do Cemitério Municipal de Chaves, em anexo, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 3 de Janeiro de 2001."
17 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Altamiro Claro.