27 de Janeiro de 2006. - O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
Despacho 3000/2006, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 08.02.2006, Pág. 1769
- Data: 2006-02-08
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Sumário
Determina que os motoristas Joaquim Ferreira Silva e Luís Pedro Jacinto da Silva, que exercem funções no gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz, fiquem autorizados a receber pelo trabalho extraordinário realizado.
Texto do documento
Despacho 3000/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, determino que os motoristas Joaquim Ferreira Silva e Luís Pedro Jacinto da Silva, que exercem funções no meu Gabinete, fiquem autorizados a receber, com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2006, pelo trabalho extraordinário realizado, até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º daquele decreto-lei, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do despacho conjunto 15/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 1999.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/08/plain-194505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194505.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Aviso
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