Deliberação 1664/2001. - A firma Laboratórios Lab, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Reglipe, comprimido de 350 mg, concedida em 28 de Janeiro de 1977, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9454223 e 9454231.
A titular da AIM vem declarar que, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, deixou de ter interesse no medicamento Reglipe, comprimido de 350 mg nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Lab, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Reglipe, comprimido de 350 mg, consubstanciada nos registos n.os 9454223 e 9454231, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.