Deliberação 1660/2001. - A firma Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lombrimade, solução oral de 150 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9979500.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Lombrimade, solução oral de 150 mg/ml, na apresentação frasco de 60 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lombrimade, solução oral de 150 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9979500, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.