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Deliberação 1654/2001, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1654/2001. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 500 mg, concedida em 15 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8562405.

A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 500 mg, na apresentação frasco para injectáveis de 500 mg.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 500 mg, consubstanciada no registo n.º 8562405, e anular o respectivo registo no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1944966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 161/2000 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE (EUR-Lex) e 1999/83/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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