Deliberação 1653/2001. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 1000 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8562421
A titular da AIM vem declarar que, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, deixou de ter interesse no medicamento Cefobid, pó injectável de 1000 mg, na apresentação de frasco injectável de 1 g.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 1000 mg, consubstanciada no registo n.º 8562421, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.