Deliberação 1652/2001. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 2000 mg, concedida em 15 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8562462 e 8562447.
A titular das AIM vem declarar que, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, deixou de ter interesse no medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 2000 mg, na apresentação de frasco para injectáveis de 2 g e frasco para injectáveis de 2 g.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefobid, pó para solução injectável de 2000 mg, consubstanciada nos registos n.os 8562462 e 8562447, e anular os respectivos registos no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.