Deliberação 1651/2001. - A firma Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Coenzimade, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, concedida em 11 de Julho de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9293803.
A titular da AIM vem declarar que, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, deixou de ter interesse no medicamento Coenzimade, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, na apresentação de ampola de 3 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Esfar - Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Coenzimade, pó e solvente para solução injectável de 1000 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 9293803, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.