Deliberação 1646/2001. - A firma Laboratórios Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Uniderma, pó cutâneo, concedida em 15 de Outubro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9827709.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Uniderma, pó cutâneo, na apresentação de frasco de 15 g.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Uniderma, pó cutâneo, consubstanciada no registo n.º 9827709, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.