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Deliberação 1645/2001, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1645/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Numide, supositórios de 600 mg, concedida em 12 de Abril de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9584201.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Numide, supositórios de 600 mg, na apresentação blister de 12 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Numide, supositórios de 600 mg, consubstanciada no registo n.º 9584201, e anular o respectivo registo no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1944957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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