Deliberação 1644/2001. - A firma Laboratórios Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Biocina, suspensão injectável de 10 mg/ml, concedida em 18 de Agosto de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9263509.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Biocina, suspensão injectável de 10 mg/ml, na apresentação de frasco de 100 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Biocina, suspensão injectável de 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9263509, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.