Deliberação 1642/2001. - A firma Merck Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pasuma, comprimido revestido, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9991810 e 9991802.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Pasuma, comprimido revestido, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Merck Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pasuma, comprimido revestido, consubstanciada nos registos n.os 9991810 e 9991802, e anular os respectivos registos no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.