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Despacho 21406/2001, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 406/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 5 do despacho 15 555/2001 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 2001, decido subdelegar nos dirigentes, chefias e coordenadores a seguir indicados os seguintes poderes:

1 - Nos directores de serviço da DGSSS e nos chefes de divisão que coordenam serviços não integrados em direcções de serviços sob a minha directa dependência, bem como nos chefes de repartição, no âmbito dos respectivos serviços, a competência para:

1.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias.

2 - Nos directores de serviço, chefes de divisão, coordenadores designados e chefes de repartição, sob a minha directa dependência, os poderes para:

2.1 - Assinar a correspondência e expediente para instituições de segurança social e outros serviços da Administração Pública, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou a assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área funcional em causa, apoiadas em orientações já assumidas;

2.2 - Assinar a correspondência e expediente para entidades particulares, nomeadamente beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social e público em geral, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou a assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área funcional em causa, apoiadas em orientações já assumidas.

3 - No chefe de repartição da RAF arquitecto Adriano Augusto e, nas suas ausências ou impedimentos, nas chefes de secção da Administração Financeira e Patrimonial o poder para assinar:

3.1 - Folhas e documentos de despesas a remeter às competentes entidades, nos termos da lei, e, bem assim, o expediente relativo às restantes despesas, prévia e superiormente autorizadas, cujas facturas se encontrem dentro do prazo regulamentar;

3.2 - Todas as requisições de aquisição de bens ou serviços e requisições de transporte relativas a deslocações, bem como o expediente relativo aos boletins itinerários mensais, desde que previamente autorizadas;

3.3 - Ofícios e outro expediente necessário ao funcionamento da Repartição, bem como certidões e ou declarações autenticadas de documentos arquivados nos processos, para entidades particulares e público em geral, com excepção das organizações internacionais.

4 - Nas chefes de secção de Administração de Pessoal os poderes para:

4.1 - Assinar certidões e ou declarações autenticadas de documentos arquivados nos processos, correspondência respeitante a questões do âmbito das atribuições da respectiva secção dirigida ao público em geral e a entidades particulares, bem como aos funcionários ou entidades públicas, desde que não endereçadas a dirigentes superiores da Administração Pública;

4.2 - Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos que corram os seus trâmites pela respectiva secção, bem como os documentos passados na sequência de decisões superiormente exaradas nos referidos documentos.

5 - A presente subdelegação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6 - Ratifico, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que no âmbito deste despacho tenham sido praticados anteriormente à sua entrada em vigor pelos dirigentes e chefias.

3 de Setembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1944355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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