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Aviso 260/2006, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República do Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Junho de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Aviso 260/2006
Por ordem superior se torna público ter a República do Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Junho de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte desta emenda, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 68, de 21 de Março de 1997, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 68, de 21 de Março de 1997, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 8 de Janeiro de 2002, conforme o Aviso 125/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-13 - Aviso 125/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberta para assinatura em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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