Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 9/2006, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado e republicados os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro, do Ministério da Educação, que define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9/2006
Para os devidos feitos se declara que os anexos I e II do Decreto-Lei 227/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO I
(ver modelo no documento original)
ANEXO II
CERTIFICADO
(ver modelo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda