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Deliberação 1637/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1637/2001. - A firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Estreptomicina Sigma, pó para solução injectável de 1000 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9961003.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Estreptomicina Sigma, pó para solução injectável de 1000 mg, na apresentação frasco para injectáveis de 1 g.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Estreptomicina Sigma, pó para solução injectável de 1000 mg consubstanciada no registo n.º 9961003, e anular o respectivo registo no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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