Deliberação 1630/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Unisuccil, solução injectável, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9981209 e 9981217.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Unisuccil, solução injectável, nas apresentações ampola de 5 ml e ampola de 5 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Unisuccil, solução injectável, consubstanciada nos registos n.os 9981209 e 9981217, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.