Deliberação 1627/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Audicler, solução injectável, concedida em 12 de Outubro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9935304.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Audicler, solução injectável, na apresentação ampola de seis unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Audicler, solução injectável, consubstanciada no registo n.º 9935304, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.