Deliberação 1626/2001. - A firma Lusoterapia - Sociedade de Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Nordialex, comprimido de 80 mg, concedida em 26 de Abril de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9585315 e 9585307.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter Interesse no medicamento Nordialex, comprimido de 80 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Lusoterapia - Sociedade de Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Nordialex, comprimido de 80 mg, consubstanciada nos registos n.os 9585315 e 9585307, e anular os respectivos registos no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.