Deliberação 1625/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Transgripina Vitaminada, supositório, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9885707 e 9885715.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Trabsgripina Vitaminada, supositório, nas apresentações fita contentora de seis unidades e fita contentora de seis unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Transgripina Vitaminada, supositório, consubstanciada nos registos n.os 9885707 e 9885715, e anular os respectivos registos no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.