Deliberação 1622/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9888438.
A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, na apresentação ampola de cinco unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 9888438, e anular o respectivo registo no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.