Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1622/2001, de 13 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1622/2001. - A firma Laboratório Unitas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9888438.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, na apresentação ampola de cinco unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Unitas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Testormon, solução injectável de 50 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 9888438, e anular o respectivo registo no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda