Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1619/2001, de 13 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1619/2001. - A firma Lusoterapia - Sociedade de Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Orvasan, comprimido de 20 mg, concedida em 31 de Outubro de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9599712 e 9599704.

A titular da AIM vem declarar que, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, deixou de ter interesse no medicamento Orvasan, comprimido de 20 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Lusoterapia - Sociedade de Comércio de Produtos Químico-Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Orvasan, comprimido de 20 mg, consubstanciada nos registos n.os 9599712 e 9599704, e anular os respectivos registos no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda