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Portaria 1688/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1688/2001 (2.ª série). - O Dr. Guilherme Bouvreur de Oliveira vem desempenhando as funções de médico da Direcção de Faróis desde 26 de Setembro de 1962.

Durante este longo período, mostrou sempre, para com todas as direcções, uma grande disponibilidade e espírito de colaboração na organização e no desempenho das suas funções, com reflexos claramente positivos no ambiente vivido na unidade.

Merecem particular referência o gosto que manifesta pelas actividades ligadas ao mar e à Marinha e a determinação e o entusiasmo que coloca na sua actividade, para a qual, ainda hoje, dá a sua contribuição diária. Admirado por todos os que com ele convivem, tem sido, além do médico, também um conselheiro e um amigo de todas as guarnições da Direcção de Faróis.

Considerando a natureza e importância dos serviços prestados ao longo de quase 40 anos, concedo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/85, de 11 de Outubro, a medalha da cruz naval de 1.ª classe ao Dr. Guilherme Bouvreur de Oliveira.

21 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 398/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha da cruz naval, destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho contribuindo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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