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Aviso (extracto) 12417/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 417/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcácer do Sal nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.1 - 1.ª Secção - adjunto Artur Fernando Bolotinha;

1.2 - 2.ª Secção - adjunto Luís Manuel Bento Guerreiro.

2 - De carácter geral:

2.1 - O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

2.2 - Assinar e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário;

2.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer hierarquicamente;

2.4 - Providenciar a resposta célere aos pedidos legalmente efectuados por entidades diversas;

2.5 - Providenciar o atendimento dos utentes com qualidade e prontidão;

2.6 - Distribuir as certidões de conformidade com os critérios estabelecidos, exceptuando eventuais casos de indeferimento do pedido, atenta a legitimidade do requerente;

2.7 - Instruir e informar as petições e exposições que careçam de apreciação superior;

2.8 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe da repartição de finanças, bem como a entidades estranhas à DGI, mas de nível institucional relevante;

2.9 - Assinar as notificações a efectuar pela via postal;

2.10 - Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos da secção.

3 - De carácter específico:

3.1 - Ao adjunto Artur Fernando Bolotinha;

3.1.1 - Orientação e controlo de todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, nomeadamente recepção, visualização, loteamento e remessa aos diversos serviços de finanças e recolha dentro dos prazos superiormente determinados;

3.1.2 - Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com IVA, exceptuando as fixações do imposto com recurso a métodos indiciários;

3.1.3 - Orientação, fiscalização e controlo de todo o serviço relacionado com o imposto do selo;

3.1.4 - Orientação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e camionagem, decidindo, designadamente, sobre os pedidos de isenção ou concessão de dísticos especiais;

3.1.5 - Coordenação e controlo de todo o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;

3.1.6 - Coordenação e controlo de todo o serviço relacionado com a contribuição autárquica, nomeadamente avaliações, exceptuando os despachos a proferir nas reclamações administrativas interpostas nos termos do artigo 32.º do código respectivo, bem como nos processos de isenção formulados ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais;

3.1.7 - Assinatura dos termos de declaração para efeitos de liquidação do imposto municipal de sisa;

3.2 - Ao adjunto Luís Manuel Bento Guerreiro;:

3.2.1 - Despacho de registo e autuação, bem como orientação da tramitação dos processos de execução fiscal e realização de todos os actos que por lei sejam da competência do chefe de repartição de finanças, exceptuando-se, designadamente, o mandado de citação, o mandado de penhora, a fixação de valores, a marcação de datas, a abertura e aceitação de propostas, a declaração em falhas e a autorização para pagamento em prestações;

3.2.2 - Despacho de registo e autuação, bem como orientação da tramitação dos processos de impugnação judicial e restantes processos judiciais previstos no Código de Processo Tributário, reclamação graciosa, contra-ordenação e realização de todos os actos que por lei sejam da competência do chefe da repartição de finanças, com a excepção da fixação de coimas, proposta de despacho de decisão em processo de reclamação graciosa e despacho de remessa ao Tribunal Tributário dos processos judiciais previstos no Código de Processo Tributário.

4 - O delegante conserva com este acto todos os poderes consignados no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Em todos os actos praticados se fará menção expressa desta delegação.

6 - Este despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2001, ficando desta forma ratificados todos os actos ou decisões entretanto proferidos.

30 de Julho de 2001. - O Chefe de Serviços de Finanças de Alcácer do Sal, Mário Manuel Sousa Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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