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Deliberação 1616/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1616/2001. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cinobactin, solução injectável, 500 mg, concedida em 22 de Junho de 1981, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9532507, 9532523 e 9532515.

A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Cinobactin, solução injectável 500 mg, nas apresentações de blister de 14 unidades, blister de 16 unidades e blister de 28 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cinobactin, solução injectável, 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 9532507, 9532523 e 9532515, e anular os respectivos registos no INFARMED.

5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 161/2000 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE (EUR-Lex) e 1999/83/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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