Deliberação 1615/2001. - A firma Laboratórios Lab, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Catalgin, cápsula dura, 300 mg, concedida em 13 de Dezembro de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9381608 e 9381616.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Catalgin, cápsula dura, 300 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Lab, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Catalgin, cápsula dura, 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 9381608 e 9381616, e anular os respectivos registos no INFARMED.
5 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.