Despacho 21 273/2001 (2.ª série). - Considerando que razões de operacionalidade e eficácia policial impõem uma alteração da área de actuação da Guarda Nacional Republicana no concelho de Marco de Canaveses, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, que o Posto Territorial de Alpendurada passa a ficar sob a responsabilidade de comando do Destacamento Territorial de Amarante da Guarda Nacional Republicana.
26 de Setembro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.