Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 294/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê "referidos no n.º 2 do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho.» deve ler-se "referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.