A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 200/82, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria uma comissão encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado.

Texto do documento

Resolução 200/82
Dentro da sua política de criar todas as condições para o normal abastecimento de carne e o melhoramento do efectivo pecuário nacional, não tem o Governo poupado esforços no combate ao contrabando de gado que se tem processado ao longo das fronteiras do País.

Na prossecução do objectivo acima referido, tem sido essencial a actuação de 3 ministérios:

Ministério das Finanças e do Plano - actuação da Guarda Fiscal ao nível da fronteira terrestre;

Ministério da Administração Interna - actuação da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no controle da movimentação de animais e sensibilização das autarquias no sentido do cumprimento das disposições legais em vigor;

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - acções atinentes à legalização da movimentação de animais, controle da entrada de animais nos matadouros, implementação do desenvolvimento dos parques de recolha de gado e política de encerramento de casas de matança particulares, com vista ao integral cumprimento do disposto em relação à rede nacional de abate, através da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, da Direcção-Geral da Pecuária, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e dos serviços regionais de agricultura, comércio e pescas.

Entende o Governo que é necessário ir mais longe na repressão das ilegalidades praticadas, pelo que uma acção concertada dos 3 ministérios directamente envolvidos se impõe.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Setembro de 1982, resolveu:

1 - Criar uma comissão, composta por 1 representante do MACP, que presidirá, 1 representante do MFP e 1 representante do MAI, encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado.

2 - A comissão poderá, no âmbito da sua actividade e através dos canais hierárquicos competentes, não só promover a melhor utilização de todos os meios disponíveis sempre que haja clara suspeita de actividades ilegais, como desencadear acções atinentes a um patrulhamento extraordinário nas áreas de possível contrabando e desenvolver actividades extraordinárias de inspecção que considere necessárias aos fins em vista.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda