Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 690/2001, de 10 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 690/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de 17 de Setembro de 2001 em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º, 17.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro do ISCAC (conforme mapa a anexo à Portaria 377/96, de 20 de Agosto), na área de Matemática.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos, em papel de formato A4, dirigidos, sob registo, ao presidente do IPC, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva informação final, assim como todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os documentos seguintes:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Março;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

e) Sete exemplares do curriculum vitae pormenorizado e, se possível, dactilografado, bem como a indicação de outros elementos considerados relevantes;

f) Certificado de habilitações.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

6 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa escola pública do ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em institutos superiores de contabilidade e administração, na área científica e grupo de disciplinas para os quais é aberto o concurso.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O júri que apreciará as candidaturas é designado pelo conselho científico.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á no mérito científico, profissional e pedagógico e a sua relevância para a escola na área, podendo realizar-se entrevista individual quando entendida necessária.

11 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio, sob registo) no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040-316 Coimbra.

17 de Setembro de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 377/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda