Aviso 252/2006
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta para assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980, com a seguinte declaração:
"According to article 2 of the Convention, the Ministry of Education of the Republic of Moldova has been designated as the central authority that is responsible for its implementation.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 2.º da Convenção, o Ministério da Educação da República da Moldávia foi designado autoridade central responsável pela sua implementação.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo em 18 de Março de 1983 depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.