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Aviso 251/2006, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 23 de Dezembro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo,

Texto do documento

Aviso 251/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 23 de Dezembro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Bélgica, em 28 de Junho de 2004;
Dinamarca, em 28 de Abril de 2004;
Alemanha, em 15 de Novembro de 2004;
Grécia, em 29 de Abril de 2005;
Espanha, em 26 de Novembro de 2004;
França, em 24 de Fevereiro de 2004;
Irlanda, em 16 de Março de 2004;
Itália, em 17 de Novembro de 2005;
Luxemburgo, em 13 de Maio de 2004;
Países-Baixos, em 27 de Abril de 2004;
Áustria, em 29 de Abril de 2004;
Portugal, em 29 de Julho de 2004;
Finlândia, em 19 de Março de 2004;
Suécia, em 5 de Dezembro de 2003;
Reino Unido, em 12 de Julho de 2004;
Islândia, em 21 de Abril de 2004;
Liechtenstein, em 28 de Abril de 2004;
Noruega, em 5 de Maio de 2004;
República Checa, em 10 de Junho de 2004;
Estónia, em 13 de Maio de 2004;
Chipre, em 30 de Abril de 2004;
Letónia, em 4 de Maio de 2004;
Lituânia, em 27 de Abril de 2004;
Hungria, em 26 de Abril de 2004;
Malta, em 5 de Março de 2004;
Polónia, em 8 de Outubro de 2004;
Eslovénia, em 30 de Junho de 2004;
Eslováquia, em 19 de Março de 2004;
Comunidade Europeia, em 6 de Dezembro de 2005.
Nos termos do artigo 6.º, o Acordo está em vigor desde 6 de Dezembro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 18 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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