Aviso 12 157/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária do dia 29 de Junho de 1999, determina:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e a Universidade de Santiago de Compostela, adiante designada por USC, através de convénio de cooperação assinado pelos reitores em 11 de Junho de 1999, passam a conferir o grau de mestre internacional em Gestão do Desenvolvimento Rural.
Artigo 2.º
Organização e duração do curso
1 - O curso conducente ao mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e tem a duração máxima de dois anos.
2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo à presente resolução.
3 - A obtenção de grau implica a apresentação e defesa de uma dissertação original.
Artigo 3.º
Habilitação de acesso
São admitidos à candidatura ao curso de mestrado os titulares do grau de licenciado nos campos das Ciências Sociais e Ciências Agrárias, nomeadamente os relativos aos cursos de Economia e Gestão, Sociologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Agrícola, Florestal, Zootécnica, Arquitectura Paisagística e licenciaturas em áreas afins.
Artigo 4.º
Fixação do número de vagas
A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:
1 - Na UTAD o número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a alguns extractos nacionais e estrangeiros, nomeadamente a docentes do ensino superior e a candidatos da comunidade de países de língua portuguesa.
3 - Na USC o número de vagas será fixado anualmente pela Xunta de Governo, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 5.º
Critérios de selecção dos candidatos
Na UTAD os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta da comissão directiva do curso.
Na USC os critérios de selecção dos candidatos serão aprovados pela Xunta de Governo, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 6.º
Prazos em que decorrem as candidaturas
Na UTAD os prazos em que decorrerão as candidaturas, a divulgação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico,
Na USC o calendário completo do curso será aprovado anualmente pela Xunta de Governo.
Artigo 7.º
Avaliação
A classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.
Artigo 8.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - Na UTAD tem acesso à realização da dissertação de mestrado o aluno que durante a parte escolar tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.
Na USC têm acesso à realização da dissertação de mestrado os alunos que durante a parte escolar tenham obtido a classificação mínima de Aprovado.
2 - Na UTAD a preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da Universidade indigitado pela comissão do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Poderão ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos, reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.
Na USC serão orientados por um professor indigitado pela comissão directiva do curso
Artigo 9.º
Júri
1 - Na UTAD o júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:
a) Dois professores da área científica do mestrado;
b) O orientador da dissertação;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
Na USC o júri para apreciação da dissertação será proposto e nomeado pela comissão directiva do curso e será constituído por três professores da área científica do mestrado.
2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à UTAD, ou no seu caso a USC, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.
3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD ou no seu caso a USC.
4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.
5 - Na UTAD o despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.
Na USC o despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias
Artigo 10.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 11.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal, fundamentalmente, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 12.º
Classificação final de mestrado
1 - A classificação final da dissertação de mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - A classificação final de mestrado dos candidatos aprovados pela UTAD será de Bom, Bom com distinção ou Muito bom; pela USC será de Aprovado, Notável ou Sobresainte, com base na média da classificação final da parte escolar com o correspondente valor proposto pelo júri para a dissertação.
20 de Setembro de 2001. - O Reitor, João Manuel Gaspar Torres Pereira.
ANEXO
Mestrado internacional em Gestão do Desenvolvimento Rural
1 - Áreas científicas do curso - Ciências Sociais e Ciências Agrárias.
2 - Número total mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 28,15.
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Ciências Sociais - 20,05;
Ciências Agrárias - 8,10.
4 - Sequência de actividades:
(ver documento original)