Deliberação 1593/2001. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 4 de Junho de 2001:
Dr. Álvaro António Mangas Abreu Dantas, juiz de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Braga - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 11 de Setembro de 2001.
Dr. João Diogo de Frias Rodrigues, juiz de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Setúbal - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 11 de Setembro de 2001.
Dr. José Alberto Guedes Poças Falcão, juiz de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.
Dr. Luís Cândido de Carvalho Monterroso Migueis Garcia, juiz de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Santarém - renovada a referida a comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.
Dr.ª Maria do Céu Dias Rosa das Neves, juíza de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.
Dr. Miguel Fernando Baldaia Correia de Morais, juiz de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto, 1.º Juízo - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.
Dr.ª Irene Isabel Gomes das Neves, juíza de direito, a exercer, em comissão de serviço, as funções de juiz auxiliar no Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto, 2.º Juízo - renovada a referida comissão de serviço, por mais um ano, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.
(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Setembro de 2001. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.