Aviso 7928/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila Nova Gaia deliberou em 15 de Junho de 2001, mandar rever o Plano Director Municipal.
Participação:
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, desde a publicação deste aviso em Diário da República até 31 de Dezembro de 2001, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto do Departamento de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, no Gabinete de Revisão do PDM, pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos e a metodologia a observar no processo.
As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
24 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.