Rectificação 888/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão, o aviso 4906/2001, publicado no apêndice n.º 74, Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2001, rectifica-se o seguinte:
Onde se lê "...e após aprovação da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 4 de Abril de 2001, em sessão ordinária realizada em 26 de Abril de 2001...".
Deve ler-se: "...e após aprovação da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 28 de Março de 2001, e da Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 26 de Abril de 2001...".
E ainda no artigo 7.º onde se lê:
"A Câmara Municipal de Odemira gozará sempre o direito de preferência, em primeiro grau, na alienação do terreno e construções por actos intervivos, sendo esse direito de preferência exercido de harmonia com a legislação e normas regulamentares em vigor.
Aprovado pela Câmara Municipal de Odemira, em reunião ordinária de 26 de Novembro de 1994 e aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 25 de Novembro de 1994.
Alteração aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de Abril de 2001 e aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de Abril de 2001".
Deve ler-se apenas: "A Câmara Municipal de Odemira gozará sempre o direito de preferência, em primeiro grau, na alienação do terreno e construções por actos intervivos, sendo esse direito de preferência exercido de harmonia com a legislação e normas regulamentares em vigor".
Seguindo-se da parte final do Regulamento "Aprovado pela Câmara Municipal de Odemira, em reunião ordinária de 26 de Novembro de 1994 e aprovado pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 25 de Novembro de 1994.
Alteração aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de Abril de 2001, e aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de Abril de 2001".
3 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.