Despacho 7540/2001 (2.ª série) - AP. - No uso do poder que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, me foi conferido por despacho de 20 de Agosto corrente, pelo presidente da Câmara Municipal e ainda da competência prevista no n.º 2 da norma acima invocada, subdelego no chefe da Divisão Administrativa, a competência para a prática dos seguintes poderes:
Autorizar a passagem de declarações ou certidões comprovativas da situação jurídica dos trabalhadores municipais;
Assinar a correspondência, relacionada com:
O envio de inscrições de trabalhadores em acções de formação profissional e afins;
A participação institucional às entidades a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 503/99, 20 de Novembro, por motivo de acidente em serviço;
O envio aos órgãos de imprensa escrita dos avisos de abertura de concursos de pessoal;
A instrução de processos administrativos com vista à inscrição de trabalhadores na ADSE, devolução de cartões de beneficiários, reembolso de consulta e apresentação a juntas médicas, incluindo a assinatura dos boletins;
A instrução de processos administrativos com vista à inscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações incluindo a assinatura dos boletins, instrução de processos de aposentação, contagem de tempo de serviço e apresentação a junta médica;
A comunicação da renovação dos contratos de trabalho a termo certo;
Exercer as funções de responsável pelo serviço de execução fiscal.
22 de Agosto de 2001. - O Director do DAF, João Henrique B. Chéu.