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Despacho 7540/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 7540/2001 (2.ª série) - AP. - No uso do poder que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, me foi conferido por despacho de 20 de Agosto corrente, pelo presidente da Câmara Municipal e ainda da competência prevista no n.º 2 da norma acima invocada, subdelego no chefe da Divisão Administrativa, a competência para a prática dos seguintes poderes:

Autorizar a passagem de declarações ou certidões comprovativas da situação jurídica dos trabalhadores municipais;

Assinar a correspondência, relacionada com:

O envio de inscrições de trabalhadores em acções de formação profissional e afins;

A participação institucional às entidades a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 503/99, 20 de Novembro, por motivo de acidente em serviço;

O envio aos órgãos de imprensa escrita dos avisos de abertura de concursos de pessoal;

A instrução de processos administrativos com vista à inscrição de trabalhadores na ADSE, devolução de cartões de beneficiários, reembolso de consulta e apresentação a juntas médicas, incluindo a assinatura dos boletins;

A instrução de processos administrativos com vista à inscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações incluindo a assinatura dos boletins, instrução de processos de aposentação, contagem de tempo de serviço e apresentação a junta médica;

A comunicação da renovação dos contratos de trabalho a termo certo;

Exercer as funções de responsável pelo serviço de execução fiscal.

22 de Agosto de 2001. - O Director do DAF, João Henrique B. Chéu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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