Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 886/2001 - AP, de 8 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 886/2001 - AP. - No Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara, publicado no apêndice n.º 74, do Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 20 de Junho de 2001, constatou-se uma inexactidão no capítulo IX (secção I e II) da responsabilidade dos nossos serviços que urge, depois de rectificado, republicar para constar e devidos efeitos:

CAPÍTULO IX

Condução, trânsito e registo de veículos, ciclonotores e motociclos

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 46.º

De condução:

1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3:

a) Emissão da licença de condução - 30 - 6014$;

b) Segundas vias e averbamentos com substituição de documentos - 9 - 1804$;

...Sem substituição de documentos - 3 - 601$;

c) Revalidações - 15 - 3 007$

2) De veículos agrícolas - 9 - 1804$.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 47.º

Matrícula, incluindo o custo do livrete e chapas de identificação:

1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 9 - 1804$;

2) De tractores agrícolas e reboques agrícolas - 2 - 401$;

3) Segunda via de chapas, a pedido dos interessados - 6 - 1203$;

4) Segunda via de livretes e transferência de propriedade - 3 - 601$;

5) Averbamentos e cancelamento, por cada - 3 - 601$.

Artigo 48.º

Serviços diversos:

Vistorias a ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, para efeitos de registo ou transferência - 3 - 601$.

Observações:

1.ª Estão isentos de taxa de matrícula os veículos pertencentes ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a deficientes motores, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.

2.ª Quando os veículos se destinem exclusivamente à lavoura, as taxas são reduzidas a 50%.

3.ª Os veículos das entidades referidas na primeira parte da observação 1.ª, deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local visível com indicação dos serviços a que pertencem.

30 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda