Rectificação 886/2001 - AP. - No Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara, publicado no apêndice n.º 74, do Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 20 de Junho de 2001, constatou-se uma inexactidão no capítulo IX (secção I e II) da responsabilidade dos nossos serviços que urge, depois de rectificado, republicar para constar e devidos efeitos:
CAPÍTULO IX
Condução, trânsito e registo de veículos, ciclonotores e motociclos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 46.º
De condução:
1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3:
a) Emissão da licença de condução - 30 - 6014$;
b) Segundas vias e averbamentos com substituição de documentos - 9 - 1804$;
...Sem substituição de documentos - 3 - 601$;
c) Revalidações - 15 - 3 007$
2) De veículos agrícolas - 9 - 1804$.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 47.º
Matrícula, incluindo o custo do livrete e chapas de identificação:
1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 9 - 1804$;
2) De tractores agrícolas e reboques agrícolas - 2 - 401$;
3) Segunda via de chapas, a pedido dos interessados - 6 - 1203$;
4) Segunda via de livretes e transferência de propriedade - 3 - 601$;
5) Averbamentos e cancelamento, por cada - 3 - 601$.
Artigo 48.º
Serviços diversos:
Vistorias a ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, para efeitos de registo ou transferência - 3 - 601$.
Observações:
1.ª Estão isentos de taxa de matrícula os veículos pertencentes ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a deficientes motores, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.
2.ª Quando os veículos se destinem exclusivamente à lavoura, as taxas são reduzidas a 50%.
3.ª Os veículos das entidades referidas na primeira parte da observação 1.ª, deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local visível com indicação dos serviços a que pertencem.
30 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.