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Aviso 7824/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7824/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em sua reunião ordinária de 23 de Julho de 2001, proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor de Requalificação e Reabilitação de São Bento na vila de Arcos de Valdevez.

1 - Data de abertura da discussão pública - o período de discussão pública inicia-se no prazo de 15 dias úteis, contados desde a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O período de discussão pública é de 60 dias úteis, contados desde a data da abertura da discussão pública.

3 - Local onde se encontra disponível a proposta - o Plano de Pormenor de Requalificação e Reabilitação de São Bento encontra-se disponível no GTL - Gabinete Técnico Local de Arcos de Valdevez, sito no edifício da Câmara Municipal, Praça Municipal, durante o horário normal de expediente (das 9 às 16 horas).

4 - Dúvidas e esclarecimentos - se após a consulta do referido Plano no local indicado subsistirem dúvidas, deverão ser solicitados os devidos esclarecimentos junto do Gabinete Técnico Local.

Serão promovidas duas sessões de esclarecimento, na primeira quinzena de cada um dos períodos, sendo as respectivas datas divulgadas oportunamente.

5 - Entrega de reclamações, observações e sugestões - os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez. O mesmo poderá ser entregue nos locais de consulta ou ser enviado directamente para a Câmara Municipal, durante o período em que decorrer a discussão pública.

6 - Findo o período da discussão pública a Câmara Municipal divulgará e ponderará os respectivos resultados e elaborará a versão final para aprovação.

28 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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