A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 12064/2001, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 064/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Setembro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral:

Belarmino Assunção Almeida Santos, chefe de divisão de Gestão Financeira - nomeado, em regime de substituição, no cargo de director de Serviços Financeiros, com efeitos a 6 de Agosto de 2001, nos termos dos artigos 2.º e 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

José Leandro Esteves, inspector tributário, nível II - nomeado, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Apoio Técnico e Informático da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

Por despacho de 18 de Setembro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral:

Maria Judite Silveira Gamboa, técnica de administração tributária, nível II - nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira da Direcção de Serviços Financeiros, com efeitos a 24 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda