Aviso 12 062/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Águeda nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.1 - Secção da Tributação do Património, 1.ª Secção - adjunto Celestino de Matos Laranjeira.
1.2 - Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, 2.ª Secção - adjunta Luísa Maria Vilela Marques.
1.3 - Secção da Justiça Tributária, 3.ª Secção - adjunto António Coroado Pinto.
2 - Atribuição de competências nos chefes de finanças-adjuntos acima referidos, sem prejuízo das funções que, pontualmente, venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como das competências de natureza geral com vista à gestão corrente da respectiva secção e zelar pela prestação de boa informação e apoio aos contribuintes, delego:
2.1 - De carácter geral, em todos os adjuntos:
Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão, com excepção dos casos de indeferimento;
Verificar e controlar os serviços para o cumprimento atempado de prazos;
Assinar correspondência, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou equiparadas;
Assinar despachos a ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;
Assinar as notificações a efectuar por via postal respeitantes aos serviços da sua secção;
Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
Coordenar e controlar a execução do serviço mensal relativo aos serviços da secção, de modo que seja assegurada a remessa atempada;
Providenciar para a resposta célere às solicitações dos contribuintes ou entidades que se dirigem a esta repartição;
Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;
Controlar a execução e produção da sua secção de forma a cumprir os planos de actividades;
Controlar a assiduidade e pontualidades do pessoal da secção;
Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção;
Propor, quando julgar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos funcionários;
Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 59.º do Regime Geral ds Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho.
2.2 - De carácter específico - no adjunto Celestino de Matos Laranjeira, que chefia a 1.ª Secção, Tributação do Património:
2.2.1 - Contribuição autárquica:
Apreciar e decidir processos de isenção;
Apreciar e decidir as reclamações administrativas, nomeadamente as do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;
Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação dos processos de segundas avaliações e discriminações de áreas;
Fiscalizar e controlar a conservação das matrizes, alterações e inscrições matriciais;
Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;
Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;
Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática.
2.2.2 - Imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal da sisa:
Coordenar e assinar todos os elementos para a liquidação, conferir cálculos, decidir prorrogações de prazo de apresentação de relações de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente relações de óbitos, verbetes dos usufrutuários, relações dos notários e extracção de elementos para as actualizações matriciais;
Promover extracção de cópias para avaliação de bens imóveis;
Apreciar, dar parecer ou decidir processos relativos ao artigo 109.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como de pedidos de isenção de qualquer natureza e pedidos de rectificação da sisa;
Controlar e assinar termos de liquidação da sisa e, nomeadamente, analisar e propor reaquisições de serviço à fiscalização para efeitos de promover avaliações no âmbito do artigo 57.º do Código.
2.3 - De carácter específico - na adjunta Luísa Maria Vilela Marques, que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa:
2.3.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
Fiscalização e controlo interno;
Orientação e controlo da recepção das declarações, visualização, registo e loteamento, remessa e digitação das declarações;
Estatísticas e mapas.
2.3.2 - Imposto sobre o valor acrescentado:
Controlo de recepção, visualização e loteamento de declarações relativas à permanente actualização do cadastro;
Controlo de lançamentos informáticos para actualização de contas correntes dos SP e sua análise;
Controlo das liquidações resultantes de acções da fiscalização;
Coordenar e controlar todos os serviços respeitante ao NA, actualizar fichas e cadastro do Serviço e propor acções de inspecção aos pequenos retalhistas e mudanças de regime de tributação;
Proceder à declaração oficiosa de cessação de actividade nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro.
2.3.3 - Imposto do selo:
Controlar e coordenar a execução do serviço;
Fiscalização e controlo interno.
2.3.4 - Imposto municipal sobre veículos - imposto de circulação - imposto de camionagem:
Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência da repartição;
Fiscalização e controlo interno.
2.2.5 - Número de identificação fiscal único - controlar e fiscalizar a execução do serviço.
2.2.6 - Administração geral - promover a requisição anual de impressos, recepção e expedição do correio e organização do arquivo.
2.4 - De carácter específico - no adjunto António Coroado Pinto, que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:
2.4.1 - Processos regulados pelo Código de Processo Tributário - ordenar, coordenar e controlar toda a tramitação processuar, desde a instauração até à decisão final, fiscalizando e verificando os registos informáticos e o serviço externo; dos processos graciosos administrativos e judiciais tributários, com excepção das peças processuais que expressamente se referenciam:
I) Parecer no processo de reclamação gracioso, quando a competência decisória não é do chefe de Finanças, ou indeferimento do pedido;
II) Fixação da coima no processo de contra-ordenação;
III) Marcação de venda de bens e do seu valor, incidentes processuais, suspensão de execução, apreciação de garantias, decisão de pagamentos em prestações, entregas de bens, e levantamento de penhoras quando haja venda de bens, nos processos de execução fiscal;
IV) Audiência de venda dos bens penhorados ou aceitação de proposta de negociador particular;
V) Declarações em falhas e prescrição nos processos de execução fiscal cuja quantia exequenda exceda 250 unidades de conta;
VI) Remoção de fiel depositário e restituição de sobras no processo de execução fiscal;
VII) Marcação de audiência e audição de testemunhas em processos de qualquer natureza.
2.4.2 - Contabilidade:
Promover e controlar os pedidos de reembolsos e emissão de cheques da Direcção-Geral do Tesouro;
Controlo dos levantamentos e depósitos das contas bancária em nome do Serviço.
2.4.3 - Administração geral:
Organização da biblioteca da repartição e sua actualização;
Executar e controlar as despesas correntes, bem como zelar pela resolução de avarias de equipamento.
2.4.4 - Bens do Estado:
Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;
Controlar os bens prescritos e abandonados.
2.4.5 - Pessoal:
Zelar e controlar a execução de tarefas relativas à ADSE;
Promover e controlar a execução de tarefas relacionadas com pessoal, faltas, licenças, petições, mapas e comunicações.
2.4.6 - Organização - organizar e controlar escala de certidões, bem como da elaboração e divulgação dos PA.
3 - Substituição - na minha ausência ou impedimento substitui-me o adjunto mais antigo, António Coroado Pinto, e na ausência ou impedimento deste, os outros adjuntos, pela respectiva ordem de antiguidade.
Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respectiva secção.
4 - Produção de efeitos - as delegações produzem efeitos a partir de 24 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos ou actos praticados sobre matérias ora objecto de delegação.
5 - Observações em todos os actos praticados no exercício da transferência de competências delegada, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão "Por delegação do chefe do serviço, o adjunto".
5 de Setembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Águeda, Fernando José Moreira Almeida Figueiredo.