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Portaria 1359/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Hospital de S. João a celebrar contrato para aquisição de vários aparelhos.

Texto do documento

Portaria 1359/82
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Fica o Hospital de S. João autorizado a celebrar contrato com a firma PARACELSIA, Indústria Farmacêutica, S. A. R. L., para fornecimento de 8 rins artificiais e 16800 hemodialisadores.

2.º O limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico é distribuído da seguinte maneira:

Em 1982 - 3405000$00;
Em 1983 - 13621000$00;
Em 1984 - 14506000$00;
Em 1985 - 15341606$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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