Portaria 1359/82
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º Fica o Hospital de S. João autorizado a celebrar contrato com a firma PARACELSIA, Indústria Farmacêutica, S. A. R. L., para fornecimento de 8 rins artificiais e 16800 hemodialisadores.
2.º O limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico é distribuído da seguinte maneira:
Em 1982 - 3405000$00;
Em 1983 - 13621000$00;
Em 1984 - 14506000$00;
Em 1985 - 15341606$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.