Portaria 1357/82
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património do Estado a realizar, de conta de verbas próprias do seu orçamento, a despesa inerente à adjudicação de uma empreitada de obras públicas, a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, destinada à realização das terraplenagens necessárias para a implantação de um armazém de recolha de viaturas apreendidas a favor do Estado.
2.º A empreitada referida no número anterior atinge o montante de 3967823$50, que será distribuído por 2 anos económicos, como a seguir se indica:
Em 1982 - 1500000$00;
Em 1983 - 2467823$50.
Secretarias de Estado das Finanças e do Orçamento, 31 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.