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Portaria 1357/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a realizar, de conta de verbas próprias do seu orçamento, a despesa inerente à adjudicação de uma empreitada de obras públicas, a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, destinada à realização das terraplanagens necessárias para a implantação de um armazém de recolha de viaturas apreendidas a favor do Estado.

Texto do documento

Portaria 1357/82
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e do Orçamento, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património do Estado a realizar, de conta de verbas próprias do seu orçamento, a despesa inerente à adjudicação de uma empreitada de obras públicas, a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, destinada à realização das terraplenagens necessárias para a implantação de um armazém de recolha de viaturas apreendidas a favor do Estado.

2.º A empreitada referida no número anterior atinge o montante de 3967823$50, que será distribuído por 2 anos económicos, como a seguir se indica:

Em 1982 - 1500000$00;
Em 1983 - 2467823$50.
Secretarias de Estado das Finanças e do Orçamento, 31 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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