Portaria 1355/82
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património do Estado a realizar, de conta de verbas próprias do seu orçamento, a despesa inerente à adjudicação da empreitada a realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais "Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral do Património do Estado - Beneficiação dos gabinetes do director e subdirector-geral e respectivo secretariado de apoio - Instalação eléctrica».
2.º A empreitada referida no número anterior atinge o montante de 870000$00, que será distribuído por 2 anos económicos, como a seguir se indica:
Em 1982 - 400000$00;
Em 1983 - 470000$00.
Secretarias de Estado das Finanças e do Orçamento, 31 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.