Portaria 1354/82
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato referente à empreitada "Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas - Pavimento intermédio - Construção civil», pela importância de 9616000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será suportado pela entidade beneficiária das obras (DGA) e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1982 - 5000000$00;
b) Em 1983 - 4616000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.