Portaria 1352/82
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada "Comissão de Coordenação da Região do Alentejo - edifício da Rua de Burgos, em Évora - remodelação», pela quantia de 30241000$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:
a) Em 1982 - 10584350$00;
b) Em 1983 - 19656650$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 16 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.