Despacho conjunto 911/2001. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Ana Maria Quintas Leite Janeiro Salvado, agente oriunda do Instituto Nacional de Investigação Agrária, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 772/2000, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000;
Considerando que a agente, encontrando-se abrangida por aquele diploma, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço, conforme informação obtida junto da Caixa Geral de Aposentações:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é concedida a aposentação a Ana Maria Quintas Leite Janeiro Salvado.
5 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.